tag:blogger.com,1999:blog-2164033572545847353.post7248837992853529851..comments2023-12-30T22:41:50.863-03:00Comments on Blog do Cel Wilton: Mais um momento perigoso para nossa PM, ou, Em um Estado Democrático de Direito o Policiamento Ostensivo tem que ser para todos,ou Não a privatização, ou Misericordia XXXIII.wilton ribeirohttp://www.blogger.com/profile/16804598988005465630noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-2164033572545847353.post-40163508096367082432018-06-12T22:38:09.716-03:002018-06-12T22:38:09.716-03:00Grande guerreiro Roger, esta formula é muito confo...Grande guerreiro Roger, esta formula é muito confortável quando você esta permanentemente dentro de um escritório/ gabinete refrigerado e perfumado. Sabemos que durante pelo menos dez anos, o escalão superior da SESEG ( deveria ser SSP), nunca colocou os pés em uma área de confronto em nosso TO. Aí fica fácil, quando para você a formula é 0,5 por 100.000 e para a Tropa é 300 por 100.000. Abaixo os encaixotadores de fumaça !!!!wilton ribeirohttps://www.blogger.com/profile/16804598988005465630noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2164033572545847353.post-5212823671803921442018-06-02T06:49:48.619-03:002018-06-02T06:49:48.619-03:00Caro COMANDANTE, sou da opinião de que a coisa mai...Caro COMANDANTE, sou da opinião de que a coisa mais grave ainda é a Politização da SSP. Onde para se justificar algumas ineficiências se adotou a fórmula de justificativa do (300 por cada 100.000)fazendo disso um espécie de zona confronto como se o Sangue derramado, principalmente os dos profissionais da ordem e da Lei tivessem agora uma MEDIDA CABIDA. Me FAZENDO lemorar as brincadeiras de criança onde o mais fraco ao tomar um cascudo do mais respondia com o (nem doeu), diferente de outro que ao se sentir agredido tomava uma providência qualquer e cabível. Que Deus nos ajude.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/01532986635480137858noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2164033572545847353.post-18850970438925891252017-01-23T20:23:34.761-02:002017-01-23T20:23:34.761-02:00Total acordo caro companheiro Larangeira. Infelizm...Total acordo caro companheiro Larangeira. Infelizmente o documento mais importante de nosso Estado foi reduzido à bula de remédio falso.<br />Cel PM WiltonAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2164033572545847353.post-92179056796312314082017-01-22T18:06:36.077-02:002017-01-22T18:06:36.077-02:00Correção: "coronéis e subordinados que abomin...Correção: "coronéis e subordinados que abominam o antigo mas não mudam" Emir Larangeirahttps://www.blogger.com/profile/10146731411799569173noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2164033572545847353.post-37880778753894936162017-01-22T18:04:56.595-02:002017-01-22T18:04:56.595-02:00Sua intervenção, sempre oportuna e pertinente, me ...Sua intervenção, sempre oportuna e pertinente, me traz à lembrança o parágrafo primeiro do Art. 9º da Carta Estadual, para não ir tão longe e profundamente na interpretação da lei escrita em língua portuguesa, ou seja, de interpretação direta, literal, objetiva, inconfundível, mas solenemente ignorada até por quem jurou defendê-la com o risco da própria vida: nós, os "saudosistas", segundo os jovens coronéis e subordinados da briosa de hoje que abomina o antigo, mas não muda o Estatuto, o RDPM e quejandos escritos em época de II Guerra. Veja o que diz a nossa Carta Estadual: <br /><br />"Art. 9º - O Estado do Rio de Janeiro garantirá, através da lei e dos demais atos dos seus órgãos e agentes, a imediata e plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos, mencionados na Constituição da República, bem como de quaisquer outros decorrentes do regime e dos princípios que ela adota e daqueles constantes dos tratados internacionais firmados pela República Federativa do Brasil.<br /><br />§ 1º - Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas,deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou condição. [...]<br /><br /><br />Art. 10 - As omissões do Poder Público na esfera administrativa, que tornem inviável o exercício dos direitos constitucionais, serão supridas, no prazo fixado em lei, sob pena de responsabilidade da autoridade competente, após requerimento do interessado, sem prejuízo da utilização do mandado de injunção, da ação de inconstitucionalidade e demais medidas judiciais."<br /><br />Sem mais comentários...<br />Emir Larangeirahttps://www.blogger.com/profile/10146731411799569173noreply@blogger.com