Wilson Tosta - O Estado de S. Paulo
A intervenção das Forças Armadas
na segurança pública do Rio de Janeiro, pedida pelo governador Sérgio Cabral
Filho (PMDB) à presidente Dilma Rousseff, será a primeira ação militar do gênero
desenvolvida depois da edição do novo - e polêmico - Manual de Garantia da Lei e
da Ordem do Ministério da Defesa. Nesta segunda-feira, 24, o governador do Rio,
Sérgio Cabral (PMDB) se reunirá com o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo,
e outras autoridades para definir a atuação
das tropas federais no Estado.
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Editado no fim de 2013 para normatizar e dar base legal à atuação da Marinha,
Exército e Aeronáutica como polícias, o Manual de GLO foi duramente criticado
porque sua redação indicava que movimentos sociais poderiam ser considerados
"forças oponentes". Mesmo negando que visasse à repressão de atos públicos
durante a Copa do Mundo de 2014 e ressaltando que as Forças Armadas ficariam
apenas como reserva estratégica, a ser acionada apenas se houvesse perda de
controle da segurança por parte das forças policiais convencionais, o Ministério
da Defesa recuou. Depois que o Estado publicou reportagem sobre
o texto da Portaria Normativa Nº 3.461 /MD, de 19 de dezembro de 2013, que
oficializava o texto, o ministro Celso Amorim anunciou que o Manual mudaria, o
que ocorreu em 31 de janeiro de 2014, com a Portaria 186/MD.Cabral se reúne nesta segunda para definir atuação das tropas federais
Após crítica, Defesa faz mudanças em manual
Defesa prevê Forças Armadas no papel de polícia
Apesar das mudanças de palavras e da eliminação de expressões incômodas para ativistas - sumiram as "Forças Oponentes", que incluíam "organizações criminosas, quadrilhas de traficantes de drogas, contrabandistas de armas e munições, grupos armados", além de "movimentos e organizações" e outras - o texto manteve seu caráter original de militarização da segurança. Ele prevê que, após solicitação do governador, o chefe do Executivo federal poderá determinar o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem.
"Após a decisão presidencial, comunicada ao ministro da Defesa, a este incumbirá, assessorado pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), emitir a Diretriz Ministerial (DM) para ativação dos Comandos Operacionais e a designação dos respectivos Comandantes", diz o texto.
A Diretriz Ministerial deverá conter : "a) os objetivos estratégicos; b) as diretrizes estratégicas; c) as relações de comando; e d) outras condicionantes a serem consideradas no planejamento." Poderão ser ainda emitidas pelo ministro Diretrizes Complementares. "Com base na DM, o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA) deverá emitir as Instruções para o Emprego das Forças Armadas (IEFA) para orientar as atividades de planejamento e emprego a serem desenvolvidas pelo EMCFA, pelos Comandos das Forças Singulares (FS) e pelos Comandos Operacionais a serem ativados", continua o manual.
Segundo o manual, "o emprego das Forças Armadas em Op GLO tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de esgotamento dos instrumentos a isso previstos no art. 144 da Constituição ou em outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem". Nessa hipótese, "caberá à autoridade competente, mediante ato formal, transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública (OSP) necessários ao desenvolvimento das ações, para a autoridade encarregada das operações. Esta deverá constituir, sob seu controle operacional, um Centro de Coordenação de Operações (CCOp), composto por representantes dos órgãos públicos e/ou outros órgãos e agências, nos níveis federal, estadual e municipal, bem como empresas e ONG."
Sob comando do encarregado da operação pelo governo federal, o CCOp, afirma o texto, será constituído nos moldes de um estado-maior militar, com as seções de Pessoal, Inteligência/contrainteligência, Operações, Logística, Assuntos Civis, Comunicação Social, Comunicações (incluindo Guerra Eletrônica e Defesa Cibernética), Assuntos Jurídicos e outras julgadas pertinentes à missão. O texto prevê ainda que, para registro das ações da tropa, dar transparência às ações e resguardar seus executantes de "eventuais distorções informativas, deverá haver uma equipe de filmagem e fotografia composta por pessoal especializado". Também é assegurado, no curso das Op GLO, "direito ao livre exercício da imprensa, excetuadas circunstâncias em que houver manifesto risco à incolumidade física dos profissionais da mídia ou da própria Op GLO.".
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ResponderExcluirCaro Wilton, eu responderia que o comando caberá a algum oficial-general. Se não me engano, há uma lei complementar federal que regula a ação das FFAA na preservação e na restauração da lei e da ordem (art. 142 da CRFB), esta que, no meu entendimento, não é mais a ordem pública definida no art. 144 da CRFB. Então só pode ser ordem interna, ressalvados os preconceitos semânticos que insistem em não reconhecer a ordem interna material, ou, como preferem os mediadores para evitar polêmica, a "ordem pública nacional". Bem, conceitos e preconceitos à parte, a desordem é primeiramente material (SER). É a que está na mesa... Agora indago: as FFAA vêm preservar ou restaurar a ordem pública em vista de traficantes formados como exército de guerrilha e armados para a guerra e a matar PMs diariamente? Se o governador pediu a intervenção é porque admitiu que a ordem pública local (não a nacional) está dependendo de restauração e não de "preservação". Este talvez seja o nó que insiste em não desatar, pois as FFAA não podem entrar em cena para saírem desmoralizadas. O cenário é de restauração (restabelecimento) da ordem além da capacidade de ação ou reação do Estado Federado, o que impõe a necessidade de decretação do Estado de Defesa localizado (“Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.”). Considerando que o banditismo urbano é conceituado doutrinariamente no âmbito da Defesa Civil como calamidade social, será que a presidente Dilma terá coragem ou isenção para apelar para uma situação de exceção legal?...
ResponderExcluirCaro amigo, creio que tudo se encaminhará como dantes, isto é, a lei continuará sendo interpretada de acordo com os governantes e conjunturas de plantão, ou seja, Governos alinhados, cooperação, Governos de oposição, ou antipáticos, intervenção. Torço para que nossa PM saia incólume de mais essa crise. Obrigado e abraço.
ExcluirDe acordo com o manual de garantia da Lei e da Ordem, incumbirá ao Mininistro da Defesa, assessorado pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), emitir a Diretriz Ministerial (DM) correspondente à Diretriz Presidencial, para ativação dos Comandos Operacionais e a designação dos respectivos Comandantes.
ResponderExcluirProvavelmente haverá uma "Força Tarefa" com comando conjunto da SESP e do CML.
Caro companheiro, Estado Maior Conjunto existe, mas Comando ( Comandante Supremo) é vertical, uno e indivisível.
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