domingo, 23 de março de 2014

A pergunta que não quer calar: A quem caberá o Comando????


Wilson Tosta - O Estado de S. Paulo
A intervenção das Forças Armadas na segurança pública do Rio de Janeiro, pedida pelo governador Sérgio Cabral Filho (PMDB) à presidente Dilma Rousseff, será a primeira ação militar do gênero desenvolvida depois da edição do novo - e polêmico - Manual de Garantia da Lei e da Ordem do Ministério da Defesa.  Nesta segunda-feira, 24, o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB) se reunirá com o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e outras autoridades para definir a atuação das tropas federais no Estado.
Editado no fim de 2013 para normatizar e dar base legal à atuação da Marinha, Exército e Aeronáutica como polícias, o Manual de GLO foi duramente criticado porque sua redação indicava que movimentos sociais poderiam ser considerados "forças oponentes". Mesmo negando que visasse à repressão de atos públicos durante a Copa do Mundo de 2014 e ressaltando que as Forças Armadas ficariam apenas como reserva estratégica, a ser acionada apenas se houvesse perda de controle da segurança por parte das forças policiais convencionais, o Ministério da Defesa recuou. Depois que o Estado publicou reportagem sobre o texto da Portaria Normativa Nº 3.461 /MD, de 19 de dezembro de 2013, que oficializava o texto, o ministro Celso Amorim anunciou que o Manual mudaria, o que ocorreu em 31 de janeiro de 2014, com a Portaria 186/MD.
Apesar das mudanças de palavras e da eliminação de expressões incômodas para ativistas - sumiram as "Forças Oponentes", que incluíam "organizações criminosas, quadrilhas de traficantes de drogas, contrabandistas de armas e munições, grupos armados", além de "movimentos e organizações" e outras - o texto manteve seu caráter original de militarização da segurança. Ele prevê que, após solicitação do governador, o chefe do Executivo federal poderá determinar o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem.
"Após a decisão presidencial, comunicada ao ministro da Defesa, a este incumbirá, assessorado pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), emitir a Diretriz Ministerial (DM) para ativação dos Comandos Operacionais e a designação dos respectivos Comandantes", diz o texto.
A Diretriz Ministerial deverá conter : "a) os objetivos estratégicos; b) as diretrizes estratégicas; c) as relações de comando; e d) outras condicionantes a serem consideradas no planejamento." Poderão ser ainda emitidas pelo ministro Diretrizes Complementares. "Com base na DM, o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA) deverá emitir as Instruções para o Emprego das Forças Armadas (IEFA) para orientar as atividades de planejamento e emprego a serem desenvolvidas pelo EMCFA, pelos Comandos das Forças Singulares (FS) e pelos Comandos Operacionais a serem ativados", continua o manual.
Segundo o manual, "o emprego das Forças Armadas em Op GLO tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de esgotamento dos instrumentos a isso previstos no art. 144 da Constituição ou em outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem". Nessa hipótese, "caberá à autoridade competente, mediante ato formal, transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública (OSP) necessários ao desenvolvimento das ações, para a autoridade encarregada das operações. Esta deverá constituir, sob seu controle operacional, um Centro de Coordenação de Operações (CCOp), composto por representantes dos órgãos públicos e/ou outros órgãos e agências, nos níveis federal, estadual e municipal, bem como empresas e ONG."
Sob comando do encarregado da operação pelo governo federal, o CCOp, afirma o texto, será constituído nos moldes de um estado-maior militar, com as seções de Pessoal, Inteligência/contrainteligência, Operações, Logística, Assuntos Civis, Comunicação Social, Comunicações (incluindo Guerra Eletrônica e Defesa Cibernética), Assuntos Jurídicos e outras julgadas pertinentes à missão. O texto prevê ainda que, para registro das ações da tropa, dar transparência às ações e resguardar seus executantes de "eventuais distorções informativas, deverá haver uma equipe de filmagem e fotografia composta por pessoal especializado". Também é assegurado, no curso das Op GLO, "direito ao livre exercício da imprensa, excetuadas circunstâncias em que houver manifesto risco à incolumidade física dos profissionais da mídia ou da própria Op GLO.".


 




 

7 comentários:

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  4. Caro Wilton, eu responderia que o comando caberá a algum oficial-general. Se não me engano, há uma lei complementar federal que regula a ação das FFAA na preservação e na restauração da lei e da ordem (art. 142 da CRFB), esta que, no meu entendimento, não é mais a ordem pública definida no art. 144 da CRFB. Então só pode ser ordem interna, ressalvados os preconceitos semânticos que insistem em não reconhecer a ordem interna material, ou, como preferem os mediadores para evitar polêmica, a "ordem pública nacional". Bem, conceitos e preconceitos à parte, a desordem é primeiramente material (SER). É a que está na mesa... Agora indago: as FFAA vêm preservar ou restaurar a ordem pública em vista de traficantes formados como exército de guerrilha e armados para a guerra e a matar PMs diariamente? Se o governador pediu a intervenção é porque admitiu que a ordem pública local (não a nacional) está dependendo de restauração e não de "preservação". Este talvez seja o nó que insiste em não desatar, pois as FFAA não podem entrar em cena para saírem desmoralizadas. O cenário é de restauração (restabelecimento) da ordem além da capacidade de ação ou reação do Estado Federado, o que impõe a necessidade de decretação do Estado de Defesa localizado (“Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.”). Considerando que o banditismo urbano é conceituado doutrinariamente no âmbito da Defesa Civil como calamidade social, será que a presidente Dilma terá coragem ou isenção para apelar para uma situação de exceção legal?...

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    1. Caro amigo, creio que tudo se encaminhará como dantes, isto é, a lei continuará sendo interpretada de acordo com os governantes e conjunturas de plantão, ou seja, Governos alinhados, cooperação, Governos de oposição, ou antipáticos, intervenção. Torço para que nossa PM saia incólume de mais essa crise. Obrigado e abraço.

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  5. De acordo com o manual de garantia da Lei e da Ordem, incumbirá ao Mininistro da Defesa, assessorado pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), emitir a Diretriz Ministerial (DM) correspondente à Diretriz Presidencial, para ativação dos Comandos Operacionais e a designação dos respectivos Comandantes.
    Provavelmente haverá uma "Força Tarefa" com comando conjunto da SESP e do CML.

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    1. Caro companheiro, Estado Maior Conjunto existe, mas Comando ( Comandante Supremo) é vertical, uno e indivisível.

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