sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Apenas uma humilde contribuição. Acidente de transito. bloqueio de Vias.Direito de ir e vir.

Inevitável não chocar-se com o terrível acidente , que ontem, dia 8/10/15, vitimou mais um PM na Av  Brasil. Difícil profissão. Quando não são as balas assassinas do inimigo natural, são as provenientes de fogo amigo, ou acidentes de carro. Meus sentimentos ao familiares e amigos.

Do ponto de vista material no entanto,  existe uma pergunta que não quer calar. Não é o primeiro, nem segundo, nem terceiro, etc,  acidente dessa proporção que bloqueiam  as vias e artérias de nossa Cidade, causando engarrafamentos  de grandes proporções, obrigando  a já sofredora população de nosso Estado,   a permanecer, horas, horas e mais horas, completamente imobilizada.

Um fator determinante, bem claro e explícito é, no binômio causa /consequência, bem evidenciado: desde o advento do Novo Código de Transito  Brasileiro de 1997, que retirou das Rainhas das Ruas, as  PM,  a competência de atuar no Transito ( a não ser através de humilhantes convênios) Obs- ( è como se de repente você tivesse que pedir permissão para entrar em sua própria casa), a secular máquina coordenadora e fiscalizadora das cada vez mais complexas operações de transito, começou a ruir. Jogaram no lixo,  em um rompante legislativo, uma centena de anos de experiência,  fora os aspectos do Poder de Policia,  a capacidade de se desdobrar  em todos o território nacional e a disponibilidade legal e doutrinária de estar em QAP sempre, as 24 horas  do dia, os 365 dias por ano. Lamentável extremamente lamentável. Obs ( sem nenhuma critica ou desdouro às valentes Guardas Municipais). Com certeza o Brasil é um Pais muito rico para dar-se a esse luxo.

Mas a pergunta que não quer calar é : Porque as autoridades que substituíram as PM, no controle de transito nas Cidades, não cumprem o disposto nos dois Decretos de Transito afins, um deles ou os dois, não me recordo muito bem, expedidos ainda no Governo Geisel, que não só autorizam, como determinam que os acidentes de trânsito  mesmo com vitimas, ocorridos em pontos críticos de transito sejam imediatamente desfeitos, bastando para isso, lavrar-se o BRAT,ou Croqui registrado em qualquer meio físico. em prazo recorde. Hoje então com os recurso disponíveis de infinitas maquinas fotográficas em aparelhos  celulares, isso seria então muito mais célere.  É lamentável.


Obs - Deus  queira  que   ao final de tudo, o pobre Policial Militar que morreu atropelado não seja apontado como o culpado de tudo.

4 comentários:

  1. Eterno CG. Enquanto estava retido no congestionamento onde levei duas horas de Jacarepaguá até a Avenida Brasil, muito depois do fatídico acidente, não parava de pensar quantos estariam exonerados em tamanha demonstração de inércia numa tragédia que poderia servir de teste para o ano que vem. Muitos não leram o livro "Direito Administrativo da Ordem Pública"! Pois se tivessem lido, o RJ e Niterói não teriam passado nada mais do que a consternação pela perda de mais um Herói! Triste!

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    1. Grato pela intervenção Carlos, o pior é que além de não lerem o clássico DAOP, é bem provável também que há muito tempo não leem sequer as normas mais comezinhas que regem a profissão e/ou as investiduras. Sim , muito triste.

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  2. Com todo o respeito cmt, eu não desfaço. E não desfaço porque os doutores del.pol. insistem em dizer que autoridade policial são eles; eles querem essa exclusividade? pois que a exerçam, com bonus e onus. Na hora do bonus posa de autoridade, na hora do onus vem com esse papo de que qualquer um pode desfazer? Que sejam coerentes.

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    1. Companheiro, o Povo, que é o grande e legitimo destinatário das ações das Policias, Guardas, Órgãos afins no campo da Ordem Pública, etc, não pode ser penalizado por querelas internas. Apenas, sempre, faça o que tiver que ser feito, de acordo com a lei. Grande abraço.

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