LEIAM 8 NÃO LEIAM
Segurança Pública/Selva/Defesa Institucional da PMERJ. Espaço criado para recordar momentos na vida de um policial, neste caso teremos o " Escaninho de Recordações". Destaque para a manutenção permanente do fator Selva e sua proteção, bem como também, artigos sobre Segurança Pública e Defesa Institucional de uma de nossas mais importantes instituições brasileiras, as Policias Militares, particularmente a PMERJ.
quarta-feira, 6 de janeiro de 2016
Exortação a nosso Cmt Geral. Viva a PM !!!!!
Como forças ocultas do Facebook retiraram meu compartilhamento, exortando nosso Cmt Geral, Cel PMERJ Duarte a liderar nossa sofrida Tropa no combate a cada vez mais crescente e ousada criminalidade violenta, nunca dantes vista, a agir com tamanha desenvoltura em nosso ERJ, e sendo essa uma postura tradicional em nossa profissão, a não ser aquelas oriundas de conhecidas posições tíbias, sofismáticas, anti-institucionais, assumidas por conhecidos fakes e/ou, ornitorrincos/ó...logos/semifardados, venho por dever histórico e prenhe de corporativismo sadio, tornar a exortá-lo: Sr Cmt Geral Cel PMERJ Duarte, sua missão é divina, estamos orgulhosos por sua assunção, o Senhor tem nas mãos a melhor Tropa de combatentes urbanos e rurais do mundo, estruturados em arcabouço legal, a nossa PMERJ. Lute à exaustão para recoloca-la no caminho do dever profissional, ético, moral, legal e constitucional. Seja realmente o nosso 01. Lidere seu "Exercito da Sociedade". Seja o primeiro a pisar em solo inimigo e o último a sair, nunca deixando ninguém para trás, seja vivo ou morto. Somente esta postura o legitimará. Salve a nossa sociedade fluminense da sanha dos impunes chacais, hienas e lobos assassinos, que diuturnamente, e já não mais atuantes apenas em territórios específicos, e sim em qualquer lugar a qualquer hora, tiraram a paz das famílias locais. Esse é o vosso dever. Que o Senhor Deus de todos os Exércitos o capacite, e a toda sua equipe, com humildade, coragem, perseverança e sabedoria. A vitória virá. Seellvvva !!!!
quinta-feira, 24 de dezembro de 2015
Misericordia XXIX, ou "Farinha Pouca Meu Pirão Primeiro".
Misericórdia XXIX. Cicero, Aristóteles, Platão, Montesquieu, etc, fazem chegar de suas tumbas, sussurros, ranger de dentes e chacoalhar de correntes, mostrando todo seu desagrado com a situação atual de nosso ERJ. Montesquieu então, está a dar urros de indignação. Nunca lhe passou pela ideia, que seu tão festejado principio da separação dos Poderes Republicanos, um dia fosse usado como argumento legal, mas totalmente imoral e insano, para raspar-se as últimas migalhas dos parcos dobrões de um tesouro público tão carente de recursos. Sim, no Estado do Rio de Janeiro, acaba de ser implantada a RMPP ( REPÚBLICA do MEU PIRÃO PRIMEIRO). Ressurgem os Reis, Imperadores, Duques, Barões, Condes e Viscondes, funcionários de primeira categoria. E a massa ignara, entre à qual estamos nós, os Consolidadores da República, segundo Floriano Peixoto, os Defensores Práticos da Cidadania, a última barreira entre a precária ordem e a barbárie dos fuzis, das granadas, dos bondes, dos arrastões. E nós ? Seriamos funcionários de terceira ou quarta categoria ?? ( obs- não é, "é nós", e sim, e nós ???), onde ficamos nisso tudo ??
Platão acaba de me mandar uma mensagem escrita, retiro seu selo e leio, ele informa em sua missiva, que seu espirito `a época, avisou a Maria Antonieta para que não mandasse de jeito nenhum, que o povo francês , como não tinha pão, pois a farinha especial era toda destinada ao nobres, comesse brioches, que a época eram feitos de sobra de grãos menos nutritivos. Deu no que deu, perdeu a cabecinha. Ao final de sua carta," relembra aos nobres do funcionalismo público do Estado do Rio de Janeiro que, a exemplo de Maria Antonieta, eles também podem ter suas cabeças cortadas pelos revolucionários homens de bronze e de prata , os quais com fome, podem não mais acatar as ordens dos homens de ouro. Assim iniciaram-se a maioria das revoluções no mundo, pelo estômago. E o estômago do PM está totalmente vazio. Nem sua histórica e simbólica cesta de natal que recebe há mais de 50 anos, ele, o PM, viu sequer a sua silhueta este ano".
Assim, bruscamente, termina a carta de Platão. E eu lhe digo emocionado, obrigado Mestre, quem avisa amigo é.
Deixem pelo menos o Governador tentar consertar o que está errado há cerca de 9 anos. E já que ele não consegue distribuir renda, pelo menos que se distribua com equidade e equanimidade, o pão, entre o tão sofrido funcionalismo público civil e militar do nosso tão combalido Estado, outrora segunda arrecadação do Pais. Lamentável, extremamente lamentável. Seelvvva !!!!
Platão acaba de me mandar uma mensagem escrita, retiro seu selo e leio, ele informa em sua missiva, que seu espirito `a época, avisou a Maria Antonieta para que não mandasse de jeito nenhum, que o povo francês , como não tinha pão, pois a farinha especial era toda destinada ao nobres, comesse brioches, que a época eram feitos de sobra de grãos menos nutritivos. Deu no que deu, perdeu a cabecinha. Ao final de sua carta," relembra aos nobres do funcionalismo público do Estado do Rio de Janeiro que, a exemplo de Maria Antonieta, eles também podem ter suas cabeças cortadas pelos revolucionários homens de bronze e de prata , os quais com fome, podem não mais acatar as ordens dos homens de ouro. Assim iniciaram-se a maioria das revoluções no mundo, pelo estômago. E o estômago do PM está totalmente vazio. Nem sua histórica e simbólica cesta de natal que recebe há mais de 50 anos, ele, o PM, viu sequer a sua silhueta este ano".
Assim, bruscamente, termina a carta de Platão. E eu lhe digo emocionado, obrigado Mestre, quem avisa amigo é.
Deixem pelo menos o Governador tentar consertar o que está errado há cerca de 9 anos. E já que ele não consegue distribuir renda, pelo menos que se distribua com equidade e equanimidade, o pão, entre o tão sofrido funcionalismo público civil e militar do nosso tão combalido Estado, outrora segunda arrecadação do Pais. Lamentável, extremamente lamentável. Seelvvva !!!!
quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
As marcas do Ten PM Licildo Amiche Tebaldi, um profissional de Policia.
Nos deixou ontem ( 16/12/15) o Ten PM Licildo Amiche Tebaldi, o nosso Ten Amiche.
Corria o ano de 1983, era Dezembro, havia acabado de cursar o CAO ( Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais) que habilita o Capitão a promoção de Major.
Em rápida conversa de patio, recebi do Maj PM Évio, o convite para ser seu Sub Cmt na Unidade de Queimados, então 2ª Cia Independente de Policia Militar. Aceitei de pronto e lá fui cumprir minha missão.
Fiquei pouco tempo. Como havia, por deficiência de efetivo, acumulado com a função de P/4 ( Seção do Estado Maior que cuida da logística), alguns probleminhas começaram a surgir. Entre eles o fato de eu prender por fraude na entrega de mercadoria, e apresentar na DP local, a 52ª, o fornecedor de carne para a Unidade. Após promover sucessivas comunicações a DGAL ( Diretoria Geral de Apoio Logístico), tendo em vista que o açougue teimava em cometer ilícitos, aquele fornecedor veio a ser considerado inabilitado para fornecer para toda a PM. Como ele atendia a totalidade das Unidades da Baixada a época, infelizmente teve que fechar as portas.
Pouquíssimo tempo depois recebi do Escalão Superior a meritória distinção de me apresentar ao então DESIPE para assumir a Direção do Instituto Penal Candido Mendes, a então famosa Cadeia da Ilha Grande. Foi assim que conheci o então , já lendário, Sargento Amiche, Chefe da Secão de Segurança do Presidio.
Ainda não contarei aqui todas as nossas historias profissionais, juntos vividas naquela longínqua Ilha, pretendo fazê-lo em publicação futura, mas, no momento pretendo apenas mostrar algumas facetas de seu comportamento , que evidenciarão algumas marcas de seu caráter.
Em meu primeiro dia na Ilha, Amiche procurou-me e colocou seu cargo à disposição, alegando que o fazia para que eu pudesse trazer e formar minha equipe. Falava rápido, na posição de sentido, olhar fixo no interlocutor, sua inseparável varinha de comando junto ao corpo, vez ou outra cofiava o negro bigode, já carente de apara.
Perguntei a ele se havia visto alguém comigo ao descer no atracadouro do Abrãao. Estava só, vinha de um ano de curso e alguns meses de unidade nova, portanto carente de equipe, ainda mais para missão altamente espinhosa em território inóspito em meio ao Oceano Atlântico. Além do mais , entre o recebimento da missão e meu desembarque na Ilha haviam se passado apenas dois dias. Sua primeira reação, após arregalar os olhos e cofiar seguidas vezes o bigode foi perguntar: o senhor aceitou essa missão sozinho, sem nada nem ninguém junto ou na retaguarda? Ao ouvir meu sim , senti que ali estava nascendo uma eterna amizade, temperada por admiração e respeito mútuo. Ficou comigo, e foi meu principal auxiliar durante os dois longos anos que dirigi a "Ilha do Diabo".
Logo no inicio senti o efeito e a razão de sua inconteste liderança junto aos funcionários e principalmente a massa carcerária. À época , tínhamos que administrar a vida e a morte de cerca de 1000 custodiados, ora 1200, ora 800. Essa era a flutuação do efetivo carcerário.
Imprescindível dizer que a missão direta do Chefe da Segurança do IPCM ( Instituto Penal Cândido Mendes) era altamente complexa, era missão apenas para os fortes, e ele o foi, isso , em razão de algumas situações enumeradas abaixo :
1. O fenômeno das facções estava em seu momento áureo. O Comando Vermelho ( CV) , e o Terceiro Comando (TC), inimigos de morte, ambos originados naquela Cadeia, filhotes da Falange Vermelha, forçosamente coabitavam nas semi destruídas instalações locais. Seus vários expoentes , Escadinha, Bagulhão, Ricardo Duran, Sergio Mendonça, Gregorio, Portuguesinho, William, Jorge Zambi, Carlão, Japonez, etc, exerciam suas atividades com total vigor e "competência ". Some-se a isso o fato de que a direção do Sistema usava a Ilha Grande como uma estratégica válvula de escape para todo e qualquer preso violento e a principio irrecuperável.
2. As instalações da Cadeia, em razão de sucessivos levantes / revoltas e a ausência do Estados na sua recuperação, estavam totalmente inadequadas (destruídas ) para missão de " Segurança Máxima". Basta dizer apenas que foi a nossa administração quem colocou a energia elétrica puxada do continente. Bom lembrar que em pleno ano de 1984, por seguidas vezes o confere dos presos foi feito à luz de vela, pequenas lanternas e faróis de Jipe, ligados no Corpo da Guarda, durante intermináveis minutos/horas. Isso porque , a usina elétrica construída na década de 40, por presos alemães, usando a força de dois riachos locais, por total falta de manutenção, já não conseguia gerar 10% de sua capacidade original.
Bom registar também que nessa época através de supervisão direta do Sgt Amiche conseguimos elevar todo o perímetro da cadeia para muros de 4 metros de altura com passarelas e guaritas novas em toda sua extensão.
3. As refeições eram feitas com muita dificuldade. Imagine confeccionar diariamente mais de 1000 refeições, 4 ou 5 vezes por dia ( café da manhã, almoço, lanche, jantar, ceia) , com gêneros vindo do continente e a preparação feita pelos próprios presos, em instalações semi destruídas. Isso em uma época que uma episódica falta de alho ou cebola no tempero, ou a ausência de um simples pedaço de goiabada, ás vezes eram passíveis de originar um " berimbolo" ( revolta) na Cadeia. Se não houvera a fiscalização direta e diuturna do Sgt Amiche teria sido impossível.
4. Medico, Dentista, Assistente Social, Assistência Jurídica, havia, mercê de alguns abnegados como o Dr Milton Meneses. Mas suas visitas eram raras e superficiais. De forma alguma tinham condições de atenderem às necessidades diuturnas do "Caldeirão do Diabo", conforme era chamada a cadeia da Ilha Grande. Nesse espaço vazio, quantas e quantas vezes o Sgt Amiche teve decisiva atuação, ora como conselheiro, ora receitando remédios caseiros, ora usando o boticão da cadeia em emergências odontológicas, ora sugerindo a descida de presos com problemas jurídicos graves ao continente.
5. Por ocasião de fugas, virava um perdigueiro. Sabia como ninguém preparar e coordenar as ações das volantes de captura. Não aceitava covardia nem uso de força desproporcional contra seus presos. Seu bondoso coração , que prematuramente o levou, não permitia isso. Mas era inflexível com a aplicação dos Regulamentos Militares e Penitenciários, além de ser exímio atirador.
6. Era um eterno teste para administrar miséria. Não havia nenhuma destinação orçamentaria para as mínimas e comezinhas necessidades de um complexo daquela natureza. O único recurso que, mês após mês, anos após ano, nos permitia comprar um vidro de mertiolate, 1/2 quilo de prego ou algumas lâmpadas ou pilhas para lanternas dos Guardas, era oriundo da venda de peixes que pescávamos através de métodos medievais, por guarnições de guardas e presos, na Praia de Dois Rios, onde era situado o complexo penitenciário. Normalmente, ás 4/ 5 horas da manhã, na saída das canoas, lá estava o Sgt Amiche.
7. Não havia comunicação. Nem telefone ( fixo ou celular) , nem rádio, nem telex, nada. Nossa única comunicação com o continente era o telégrafo sem fio ( código morse), que ficava imprestável, por quase durante todo o tempo, por razões atmosféricas. O Sgt Amiche compensava essa falta de comunicação local, através de sua presença física. Era quase onipresente.
Cadeia de Segurança Máxima como?? Com que recursos ?? Onde estavam os meios que permitiriam atingir os fins de uma Cadeia de Segurança Máxima ?? Mas era ali que reinava, em meio ao caos , com sua competência, constância, lealdade, bravura física e moral, , integridade, amor a sua corporação PM e liderança, o Chefe de Segurança do IPCM, o incorruptível e inesquecível Sargento Licildo AMICHE Tebaldi.
Obrigado caro amigo, vá com Deus, suas marcas ficarão para sempre insculpidas na memoria das pessoas de bem.
Corria o ano de 1983, era Dezembro, havia acabado de cursar o CAO ( Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais) que habilita o Capitão a promoção de Major.
Em rápida conversa de patio, recebi do Maj PM Évio, o convite para ser seu Sub Cmt na Unidade de Queimados, então 2ª Cia Independente de Policia Militar. Aceitei de pronto e lá fui cumprir minha missão.
Fiquei pouco tempo. Como havia, por deficiência de efetivo, acumulado com a função de P/4 ( Seção do Estado Maior que cuida da logística), alguns probleminhas começaram a surgir. Entre eles o fato de eu prender por fraude na entrega de mercadoria, e apresentar na DP local, a 52ª, o fornecedor de carne para a Unidade. Após promover sucessivas comunicações a DGAL ( Diretoria Geral de Apoio Logístico), tendo em vista que o açougue teimava em cometer ilícitos, aquele fornecedor veio a ser considerado inabilitado para fornecer para toda a PM. Como ele atendia a totalidade das Unidades da Baixada a época, infelizmente teve que fechar as portas.
Pouquíssimo tempo depois recebi do Escalão Superior a meritória distinção de me apresentar ao então DESIPE para assumir a Direção do Instituto Penal Candido Mendes, a então famosa Cadeia da Ilha Grande. Foi assim que conheci o então , já lendário, Sargento Amiche, Chefe da Secão de Segurança do Presidio.
Ainda não contarei aqui todas as nossas historias profissionais, juntos vividas naquela longínqua Ilha, pretendo fazê-lo em publicação futura, mas, no momento pretendo apenas mostrar algumas facetas de seu comportamento , que evidenciarão algumas marcas de seu caráter.
Em meu primeiro dia na Ilha, Amiche procurou-me e colocou seu cargo à disposição, alegando que o fazia para que eu pudesse trazer e formar minha equipe. Falava rápido, na posição de sentido, olhar fixo no interlocutor, sua inseparável varinha de comando junto ao corpo, vez ou outra cofiava o negro bigode, já carente de apara.
Perguntei a ele se havia visto alguém comigo ao descer no atracadouro do Abrãao. Estava só, vinha de um ano de curso e alguns meses de unidade nova, portanto carente de equipe, ainda mais para missão altamente espinhosa em território inóspito em meio ao Oceano Atlântico. Além do mais , entre o recebimento da missão e meu desembarque na Ilha haviam se passado apenas dois dias. Sua primeira reação, após arregalar os olhos e cofiar seguidas vezes o bigode foi perguntar: o senhor aceitou essa missão sozinho, sem nada nem ninguém junto ou na retaguarda? Ao ouvir meu sim , senti que ali estava nascendo uma eterna amizade, temperada por admiração e respeito mútuo. Ficou comigo, e foi meu principal auxiliar durante os dois longos anos que dirigi a "Ilha do Diabo".
Logo no inicio senti o efeito e a razão de sua inconteste liderança junto aos funcionários e principalmente a massa carcerária. À época , tínhamos que administrar a vida e a morte de cerca de 1000 custodiados, ora 1200, ora 800. Essa era a flutuação do efetivo carcerário.
Imprescindível dizer que a missão direta do Chefe da Segurança do IPCM ( Instituto Penal Cândido Mendes) era altamente complexa, era missão apenas para os fortes, e ele o foi, isso , em razão de algumas situações enumeradas abaixo :
1. O fenômeno das facções estava em seu momento áureo. O Comando Vermelho ( CV) , e o Terceiro Comando (TC), inimigos de morte, ambos originados naquela Cadeia, filhotes da Falange Vermelha, forçosamente coabitavam nas semi destruídas instalações locais. Seus vários expoentes , Escadinha, Bagulhão, Ricardo Duran, Sergio Mendonça, Gregorio, Portuguesinho, William, Jorge Zambi, Carlão, Japonez, etc, exerciam suas atividades com total vigor e "competência ". Some-se a isso o fato de que a direção do Sistema usava a Ilha Grande como uma estratégica válvula de escape para todo e qualquer preso violento e a principio irrecuperável.
2. As instalações da Cadeia, em razão de sucessivos levantes / revoltas e a ausência do Estados na sua recuperação, estavam totalmente inadequadas (destruídas ) para missão de " Segurança Máxima". Basta dizer apenas que foi a nossa administração quem colocou a energia elétrica puxada do continente. Bom lembrar que em pleno ano de 1984, por seguidas vezes o confere dos presos foi feito à luz de vela, pequenas lanternas e faróis de Jipe, ligados no Corpo da Guarda, durante intermináveis minutos/horas. Isso porque , a usina elétrica construída na década de 40, por presos alemães, usando a força de dois riachos locais, por total falta de manutenção, já não conseguia gerar 10% de sua capacidade original.
Bom registar também que nessa época através de supervisão direta do Sgt Amiche conseguimos elevar todo o perímetro da cadeia para muros de 4 metros de altura com passarelas e guaritas novas em toda sua extensão.
3. As refeições eram feitas com muita dificuldade. Imagine confeccionar diariamente mais de 1000 refeições, 4 ou 5 vezes por dia ( café da manhã, almoço, lanche, jantar, ceia) , com gêneros vindo do continente e a preparação feita pelos próprios presos, em instalações semi destruídas. Isso em uma época que uma episódica falta de alho ou cebola no tempero, ou a ausência de um simples pedaço de goiabada, ás vezes eram passíveis de originar um " berimbolo" ( revolta) na Cadeia. Se não houvera a fiscalização direta e diuturna do Sgt Amiche teria sido impossível.
4. Medico, Dentista, Assistente Social, Assistência Jurídica, havia, mercê de alguns abnegados como o Dr Milton Meneses. Mas suas visitas eram raras e superficiais. De forma alguma tinham condições de atenderem às necessidades diuturnas do "Caldeirão do Diabo", conforme era chamada a cadeia da Ilha Grande. Nesse espaço vazio, quantas e quantas vezes o Sgt Amiche teve decisiva atuação, ora como conselheiro, ora receitando remédios caseiros, ora usando o boticão da cadeia em emergências odontológicas, ora sugerindo a descida de presos com problemas jurídicos graves ao continente.
5. Por ocasião de fugas, virava um perdigueiro. Sabia como ninguém preparar e coordenar as ações das volantes de captura. Não aceitava covardia nem uso de força desproporcional contra seus presos. Seu bondoso coração , que prematuramente o levou, não permitia isso. Mas era inflexível com a aplicação dos Regulamentos Militares e Penitenciários, além de ser exímio atirador.
6. Era um eterno teste para administrar miséria. Não havia nenhuma destinação orçamentaria para as mínimas e comezinhas necessidades de um complexo daquela natureza. O único recurso que, mês após mês, anos após ano, nos permitia comprar um vidro de mertiolate, 1/2 quilo de prego ou algumas lâmpadas ou pilhas para lanternas dos Guardas, era oriundo da venda de peixes que pescávamos através de métodos medievais, por guarnições de guardas e presos, na Praia de Dois Rios, onde era situado o complexo penitenciário. Normalmente, ás 4/ 5 horas da manhã, na saída das canoas, lá estava o Sgt Amiche.
7. Não havia comunicação. Nem telefone ( fixo ou celular) , nem rádio, nem telex, nada. Nossa única comunicação com o continente era o telégrafo sem fio ( código morse), que ficava imprestável, por quase durante todo o tempo, por razões atmosféricas. O Sgt Amiche compensava essa falta de comunicação local, através de sua presença física. Era quase onipresente.
Cadeia de Segurança Máxima como?? Com que recursos ?? Onde estavam os meios que permitiriam atingir os fins de uma Cadeia de Segurança Máxima ?? Mas era ali que reinava, em meio ao caos , com sua competência, constância, lealdade, bravura física e moral, , integridade, amor a sua corporação PM e liderança, o Chefe de Segurança do IPCM, o incorruptível e inesquecível Sargento Licildo AMICHE Tebaldi.
Obrigado caro amigo, vá com Deus, suas marcas ficarão para sempre insculpidas na memoria das pessoas de bem.
quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
Tempos dificeis...
Aceitar nunca, mas consigo ver e até entender o que está acontecendo neste difícil momento de não pagamento do soldo da Tropa, afinal o Pais e seu entes federativos passam por crise "nunca dantes vista" em época alguma. Não me perguntem por que, é só ler os OCS, afinal conseguiram, após um, esforço inaudito, continuado e com determinação "digna de elogio", falir a oitava economia do mundo. Já havia passado por algo parecido, como Tenente, antes da fusão, quando as pobres finanças do antigo Estado do Rio de Janeiro empurravam o pagamento do salário por dois, às vezes até três ou quatro meses com atraso, tendo algumas vezes, alguns mais voluntariosos atacado " pontos de bicho" indiscriminadamente, no afã de chamarem a atenção dos governantes para essa desídia governamental.
A partir de 1975 porém, com nossa absorção pela Guanabara, Cidade Estado rica , tal fato não mais se repetiu, a não ser nos períodos de descalabro inflacionário, onde calendários de pagamento de salários foram mudados, algumas vezes ao bel prazer de Governadores, mas nunca deixaram de pagar a Tropa fardada e armada
Mas o que não consigo entender e não aceitar em nenhuma situação, é o retorno dos títulos nobiliárquicos, em pleno regime republicano . Se o cajado tem que se abater com o máximo vigor que a situação requer, que o faça no entanto sobre a cabeça de todos , sem nenhuma distinção, sem nenhuma instituição de castas e privilégios. Por que o nobre Poder Judiciário, o MP, a Defensoria, o Poder Legislativo, etc, ficaram de fora do tratamento de choque? Seriam funcionários públicos de primeira categoria, e consequentemente nós, de terceira ou quarta. Não, nas Constituições, nem Federal, nem Estadual não existe essa distinção. Então é decisão discricionária do Governante. E isso está totalmente errado, em um caso de crise como a que estamos vivendo, mais do que nunca, necessita-se da equanimidade, " O pau que der em Chico tem que dar também em Francisco", do contrário estar-se-á abrindo exceções para problemas seríssimos no campo da ordem pública, tanto interna como exógena.
O peito e o estômago da Tropa, homens de prata e alguns de bronze, podem de repente intuir que a insigne Cientista Politica Silvia Ramos, Diretora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes, estaria correta em sua infeliz opinião, postada no Jornal O Dia de ontem ( 1º/ 12/ 2015), pag 03, na qual alardeia que : "Há graves problemas estruturais na cadeia de comando da PM. As bases não mais respondem às mudanças nos comandos. A PM se tornou ingovernável ". E com ela, a Dra. Silvia, está também de pleno acordo o Diretor Executivo da Anistia Internacional, Atila Roque, quando diz na mesma matéria : " Como é possível esperar coerência nas politicas de segurança, quando, a cada ano, as sucessivas trocas impedem a conclusão de um ciclo de gestão ? Causa perplexidade. "
Historicamente, bom ressaltar que não se deve brincar com homens fardados e armados, profundos conhecedores e eternos aplicadores do sentimento do dever.
Viva PM !!! Selllvaaa !!!
A partir de 1975 porém, com nossa absorção pela Guanabara, Cidade Estado rica , tal fato não mais se repetiu, a não ser nos períodos de descalabro inflacionário, onde calendários de pagamento de salários foram mudados, algumas vezes ao bel prazer de Governadores, mas nunca deixaram de pagar a Tropa fardada e armada
Mas o que não consigo entender e não aceitar em nenhuma situação, é o retorno dos títulos nobiliárquicos, em pleno regime republicano . Se o cajado tem que se abater com o máximo vigor que a situação requer, que o faça no entanto sobre a cabeça de todos , sem nenhuma distinção, sem nenhuma instituição de castas e privilégios. Por que o nobre Poder Judiciário, o MP, a Defensoria, o Poder Legislativo, etc, ficaram de fora do tratamento de choque? Seriam funcionários públicos de primeira categoria, e consequentemente nós, de terceira ou quarta. Não, nas Constituições, nem Federal, nem Estadual não existe essa distinção. Então é decisão discricionária do Governante. E isso está totalmente errado, em um caso de crise como a que estamos vivendo, mais do que nunca, necessita-se da equanimidade, " O pau que der em Chico tem que dar também em Francisco", do contrário estar-se-á abrindo exceções para problemas seríssimos no campo da ordem pública, tanto interna como exógena.
O peito e o estômago da Tropa, homens de prata e alguns de bronze, podem de repente intuir que a insigne Cientista Politica Silvia Ramos, Diretora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes, estaria correta em sua infeliz opinião, postada no Jornal O Dia de ontem ( 1º/ 12/ 2015), pag 03, na qual alardeia que : "Há graves problemas estruturais na cadeia de comando da PM. As bases não mais respondem às mudanças nos comandos. A PM se tornou ingovernável ". E com ela, a Dra. Silvia, está também de pleno acordo o Diretor Executivo da Anistia Internacional, Atila Roque, quando diz na mesma matéria : " Como é possível esperar coerência nas politicas de segurança, quando, a cada ano, as sucessivas trocas impedem a conclusão de um ciclo de gestão ? Causa perplexidade. "
Historicamente, bom ressaltar que não se deve brincar com homens fardados e armados, profundos conhecedores e eternos aplicadores do sentimento do dever.
Viva PM !!! Selllvaaa !!!
sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Misericordia XXIII, ou, Não ao uso e tráfico de drogas.
Sei que ex presidente brasileiro defende a descriminalização/ legalização das drogas. Sei que movimentos nacionais e internacionais, alguns de existência e finalidade bem discutíveis, defendem a descriminalização/legalização das drogas. Sei que intelectuais, alguns até de Policia, alguns até considerados sábios, defendem a descriminalização/ legalização das drogas, etc. Sei que é para esse caminho que o bonde da história caminha.
Mas, como Policial, não concordo e peço ao poderoso Deus de todos os Exércitos que me mantenha com essa opinião. Não concordo com a descriminalização/legalização das drogas em respeito a nossos filhos, netos e em respeito aos filhos e netos de todas as pessoas a quem quero bem. Também não concordo em respeito a todos os milhares de Policiais brasileiros e estrangeiros que deram suas vidas em nome do combate ao mal do século. Em combate aos mercadores da morte. Aos destruidores de famílias e lares, aos implacáveis destruidores da sociedade. E fico muito , mas muito decepcionado , angustiado , indignado e com o coração e mente castrense/gendarme profundamente machucados, quando de dentro da mais antiga Organização Policial do Brasil, voz que deveria dar o exemplo do exercício da lídima função da Policia, zelar pela Paz Social através da manutenção/preservação da Ordem Pública, vem a público, talvez até com a melhor das intenções, mas de forma bisonha, defender o não combate ao tráfico de drogas, conforme o Jornal O Dia de hoje, pag 6. Sim, por que se o uso passa ser escancaradamente legal, como e porque combater o tráfico? Como manter /preservar a Ordem Pública na incessante e permanente busca da Paz Social no âmbito de uma sociedade diuturna e ostensivamente entregue ao uso da maconha, cocaína, ópio, anfetaminas, loló, cola, crack, etc. Fininhos se transformarão em charutões, não tenham dúvida. Papelotes e pinos se transformarão em baldes, carreirinhas se transformarão em enormes trilhas, e pedrinhas em grandes rochas de crack. E o ópio, o ópio vai tornar altamente rentável a fabricação de milhões de narguilés e seringas especiais.
Assim é o Brasil, infelizmente não tem limites. A sociedade não espera isso de um Policial. O Policial é o seu cão de guarda e acabou. Os papeis sociais tem que ser transparentes e funcionarem. O lobo tem que temer o cão, e não o cão aliar-se ao lobo, por não acreditar em sua sua própria capacidade de luta. A sociedade já tem seus filósofos, sociólogos, antropólogos, e demais ólogos, importantíssimos em qualquer contexto social . Mas, a sociedade, antes de tudo, precisa de quem a guarde, precisa de seu Policial. E um legitimo representante das hostes guerreiras de Vidigal e Castrioto não tem o direito de aliar-se ao inimigo. Posição altamente perigosa e preocupante para todos nós. É lamentável, extremamente lamentável.
Não ao uso, não ao tráfico. Não as armas de guerra usadas pelo tráfico. Não a morte de Policiais. Sim ao controle rigoroso das fronteiras secas, molhadas, aéreas. Sim as tecnologias modernas no combate as drogas e ao tráfico. Sim aos programas , projetos e campanhas preventivos de conscientização ao não uso de drogas. Seeellvvaaaa !!!!
terça-feira, 3 de novembro de 2015
O cada vez mais em ebulição cadinho de discussões do vertiginoso Ciclo Completo de Policia.
- Carregando...
Ciclo completo e a desmilitarização da Polícia
Publicado por Canal Ciências Criminais
- 3 dias atrás

Por Francisco Sannini Neto e Henrique Hoffmann Monteiro de Castro
Não foi por acaso que a Constituição
da República conferiu os poderes de prevenção (policiamento e patrulhamento ostensivo) à Polícia Militar, à Polícia Rodoviária Federal e à Guarda Municipal (art. 144
, §§ 12º, 5º
e 8º
da CF
), de um lado, e de repressão (investigação criminal) à Polícia Civil e à Polícia Federal (art. 144
, §§ 12º e 5º
da CF
), de outra banda. Cuida-se de conquista histórica, que objetiva evitar a hipertrofia de quaisquer das instituições policiais, servindo como contenção ao arbítrio estatal.
A outorga da atribuição precípua de investigar crimes comuns às polícias judiciárias, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, não assusta, porquanto, no âmbito policial, é este o único agente público que faz parte de uma carreira jurídica, como confirmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (ADI 3441, Rel. Min. Carlos Britto; ADI 2427, Rel. Min. Eros Grau; ADI 3460, Rel. Min. Ayres Brito) e pelo legislador no art. 2º
da Lei 12.830
/13.
Já quanto aos oficiais da Polícia Militar, ainda que tenham formação de grau superior, o STF já deixou claro que suas atribuições não são “sequer assemelhadas às da carreira jurídica” (RE 401243, Rel. Min. Marco Aurelio). O Superior Tribunal de Justiça, de igual forma, sentenciou que a atividade do miliciano “não caracteriza atividade relacionada a carreiras jurídicas” (RMS 26.546, Rel. Min. Benedito Gonçalves). A mesma conclusão atinge os policiais rodoviários federais e os guardas municipais, aplicando-se o brocardoubi idem ratio, ibi idem jus (onde houver a mesma razão, aplica-se o mesmo direito).
Não por outra razão a doutrina sublinha que todo policial militar, do mais moderno soldado ao mais veterano coronel, é considerado um agente da Autoridade Policial, vale dizer, do Delegado de Polícia. De igual maneira ocorre com o patrulheiro e o guarda municipal (NUCCI, 2010, p. 827; TORNAGHI, 1959, p. 406). Constatação essa que não importa em qualquer demérito para a importante função desempenhada pelos policiais fardados, mas apenas esclarece qual a missão de cada um na persecução penal, colocando cada personagem em seu respectivo lugar (ROSA, KHALED JR., 2015).
Por isso mesmo, o Supremo Tribunal Federal tem assentado a incompatibilidade da Polícia Fardada com a tarefa investigativa, que deve ser presidida pelo Delegado de Polícia (STF, Tribunal Pleno, ADI 2.427, Rel. Min. Eros Grau; STF, Tribunal Pleno, ADI 3441, Rel. Min. Carlos Britto).
Vistas essas premissas jurídicas, não se nega que o sistema de Segurança Pública brasileiro, tão combalido pela falta de investimentos, pode ser aperfeiçoado a fim de que consiga maior eficácia na prevenção e repressão à criminalidade. Tanto que há diversas proposições legislativas que almejam esse desiderato.
Nesse campo de ideias, o sucateamento do aparato investigativo estatal é campo fértil para o surgimento de concepções polêmicas e mirabolantes, escoradas num legislador cada vez mais ávido em satisfazer a opinião pública com um Direito de emergência. Algumas propostas, por iniciativa e apoio de parlamentares oriundos da caserna, ignoram a pluralidade de mecanismos de controle social (PENTEADO FILHO, 2012, p. 21) e reduzem o problema da criminalidade à Polícia, mais especificamente à investigação criminal. Com essa visão distorcida, propõe-se que policiais fardados possam investigar civis, como se essa aberração representasse o remédio para todos os males. Com a lente enviesada, enxergam num problema a solução.
É nesse contexto que se desenvolve o presente estudo, que tem o intuito de discutir o famigerado ciclo completo de polícia. Trata-se de modelo no qual as tarefas de prevenção de delitos e investigação criminal se reúnem na mesma Polícia. Isto é, a própria instituição policial responsável pela captura do sujeito em flagrante delito poderia formalizar o termo circunstanciado, auto de prisão ou apreensão em flagrante e toda a investigação ulterior, colhendo provas, decidindo sobre a segregação provisória da liberdade do suspeito e realizando o controle de legalidade da ação policial, coibindo eventuais abusos.
Nota-se que ciclo completo de polícia não pode ser considerado inaceitável por si só. O que é inconcebível é a militarização desse arquétipo, criando uma Polícia Militar com superpoderes, a exemplo do que se pretende com a Proposta de Emenda à Constituição 431/2009.
A monstruosidade de uma investigação criminal presidida por miliciano salta aos olhos. Agride o ordenamento jurídico e o bom senso imaginar um policial fardado, integrante de carreira não jurídica, lavrando autos de prisão em flagrante, fazendo análises sobre tipificação material, concurso de crimes, nexo de causalidade, tentativa qualificada, crime impossível, justificantes e dirimentes, conflito aparente de leis penais, imunidades, erro de tipo, entre outras. O Delegado de Polícia, por outro lado, com profunda formação jurídica e em direitos humanos, carrega na alma o peso da responsabilidade de cercear a liberdade de locomoção alheia.
Não podemos olvidar que a prisão em flagrante constitui um instrumento constitucional de imediata proteção aos direitos fundamentais, proteção esta que é veiculada por meio de uma norma penal incriminadora que estaria sendo violada ou que acabara de ser. Percebe-se, pois, que a restrição de um direito fundamental (liberdade de locomoção) só se justifica pela proteção do direito fundamental contido no tipo penal violado, sendo que apenas uma autoridade oriunda do meio jurídico pode ser capaz analisar as inúmeras circunstâncias que influenciam na caracterização de um crime. Tudo, é claro, com a observância da carta constitucional de direitos e garantias fundamentais do suspeito (cf
. SANNINI NETO, 2014).
Justamente por isso, entendemos que não se deve sequer discutir a proposta de ciclo completo antes de se extirpar o militarismo da Segurança Pública brasileira. É dizer: a desmilitarização precede o debate. Aliás, o constituinte originário, quando atribuiu caráter civil à polícia de ciclo completo da União, qual seja, a Polícia Federal (art. 144
, § 1º
da CF
), indicou seguir esse entendimento.
Sobre o militarismo, uma visão bastante fidedigna pode ser extraída do estudo confeccionado por um tenente-coronel da Polícia Militar, que, da sua ampla experiência na caserna, constatou que a PM:
Basta um pouco de conhecimento de história do Brasil para saber que militarizar a investigação criminal não é boa ideia. Admitir, em pleno século XXI, a investigação de crimes comuns pela Polícia Fardada, configura verdadeira repristinação do Ato Institucional 5
/68 e do Decreto-Lei 898
/69, que possibilitavam a condução, prisão e investigação de civis por militares.
Na mesma linha está o entendimento do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, que em 2012, ao aprovar parte do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre o Exame Periódico Universal (EPU) do Brasil, sugeriu a abolição do “sistema separado de Polícia Militar, aplicando medidas mais eficazes (…) para reduzir a incidência de execuções extrajudiciais”. A Anistia Internacional, quando lançou o panorama do estado dos direitos humanos no mundo (Informe Anual 2014/15), não chegou a conclusão diferente. Em idêntico sentido, a Comissão Nacional da Verdade propôs a desmilitarização das polícias militares estaduais:
Foi justamente no intuito de evitar a militarização da investigação criminal no Brasil que a Secretaria Nacional de Direitos Humanos editou a Resolução 8/12, buscando, dentre outras coisas, coibir a investigação de crimes comuns pelo Serviço Reservado da Polícia Militar (P2).
Ora, se a sociedade moderna, por meio de organizações internacionais e nacionais de proteção aos direitos humanos, além de juristas, estudiosos das ciências sociais e até mesmo militares, defende que sequer o policiamento ostensivo deve ser feito por instituição militar, com maior razão não pode prevalecer um regime castrense de investigação criminal.
A grotesca ideia de militarizar a investigação criminal esbarra também na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que já condenou o Brasil por esse motivo no Caso Escher e Outros vs. Brasil (data da sentença: 06/07/2009), além de sentenciar no Caso Castillo Petruzzi e Outros vs. Perú (data da sentença: 30/05/1999) que a persecução penal de civis levada adiante por militares rompe com o princípio democrático.
Fácil perceber que o discurso que trata o ciclo completo de polícia como uma panaceia para os problemas da Segurança Pública não consegue camuflar ambições corporativistas dos policiais fardados:
Como se não bastasse, vale destacar que mudança dessa natureza significaria flagrante violação ao princípio da vedação do retrocesso (SARLET, 2009, p. 433 e ss). Justificar a ampliação de poderes da Polícia Militar sob a escusa das máculas estruturais das Polícias Judiciárias traduz falácia levada a cabo em prejuízo da franquia de liberdades constitucionais. Como já sustentamos anteriormente:
A sanha utilitarista não pode servir de pretexto para que policiais fardados passem a lavrar termo circunstanciado no capô da viatura, conduzir civis para destacamentos militares, ou prender pessoas em flagrante, num retrocesso que jogaria por terra garantias que não foram conquistadas do dia para a noite. Ao amparar-se no enganoso discurso de combate à criminalidade, a Polícia Fardada, pretende promover sua hipertrofia à custa de conquistas históricas. Afinal, é um direito fundamental do cidadão ser investigado tão somente pelo delegado natural. O alerta do Supremo Tribunal Federal vem a calhar:
É esse, aliás, o espírito de um Estado Democrático e Humanitário de Direito, onde todos devem respeito à lei, não podendo se admitir que a justiça seja feita a qualquer custo, ao arrepio dos direitos e garantias individuais. Sendo assim, toda instituição policial precisa se pautar por essa premissa, afinal, a Segurança Pública é um bem jurídico basicamente instrumental, o que significa que ela não constitui um fim em si mesma, mas um meio através do qual vários outros bens jurídicos são assegurados (v. G. Vida, patrimônio, liberdade individual, dignidade sexual, justiça etc.). Toda vez que a Segurança Pública ou outras expressões similares (v. G. Segurança Nacional, Ordem Pública etc.) são colocadas em primeiro plano ou como fins e não instrumentos para assegurar outros bens jurídicos, descamba-se facilmente para o autoritarismo e a violação dos direitos fundamentais na conformação de um chamado “Estado Policial”.
Parece-nos que essa proposta de ciclo completo de polícia, nos moldes propostos pela Polícia Militar, representaria, de fato, um enorme retrocesso para o país, que se distanciaria ainda mais de um Estado que zela pelos direitos e garantias individuais, caminhando na direção contrária dos países mais desenvolvidos. Deveras, há muitas falhas na nossa Segurança Pública e a sensação de insegurança na sociedade é cada vez maior. Contudo, para que tenhamos uma mudança nesse cenário, é preciso que o tema seja discutido de maneira séria, sem qualquer tipo de corporativismo. Mais do que isso. É preciso investimento nas instituições policiais, com melhores salários e condições de trabalho. Esse é o caminho! Para tanto, nossos governantes precisam ousar, mas essa palavra não é a predileta daqueles que estão no poder.
A título de inspiração, encerramos o trabalho com o conselho de CIORAN (2014, p. 42):
REFERÊNCIAS
ALCADIPANI, Rafael. A farsa do debate do ciclo completo de polícia. Disponível aqui.
CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. Termo circunstanciado deve ser lavrado pelo delegado, e não pela PM ou PRF. 2015. Disponível aqui.
CIORAN, Emil
M. O livro das ilusões. Trad. José Thomaz Brum. Rio de Janeiro: Rocco, 2014, p. 42.
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia. São Paulo: Saraiva, 2012.
ROSA, Alexandre Morais da; KHALED JR., Salah H.. Polícia Militar não pode lavrar Termo Circunstanciado: cada um no seu quadrado. 2015. Disponível aqui.
SANNINI NETO, Francisco Sannini. Inquérito Policial e Prisões Provisórias. São Paulo: Ideias e Letras, 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SOUZA, Adilson Paes de. A educação em direitos humanos na Polícia Militar. 2012. 156 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.
TORNAGHI, Hélio. Instituições de Processo Penal. V. 1. Rio de Janeiro: Forense, 1959.
Fonte: Canal Ciências Criminais
Francisco Sannini Neto é Delegado de Polícia Civil de São Paulo. Mestrando em Direitos Difusos e Coletivos pela UNISAL. Professor do Complexo Damásio de Ensino. Professor de graduação e de pós-graduação da UNISAL.
Henrique Hoffmann Monteiro de Castro é Delegado de Polícia Civil do Paraná, especialista em Direito Penal e Processual Penal pela UGF e em Segurança Pública pela UNIESP. Professor convidado da Escola Nacional de Polícia Judiciária, da Escola Superior de Polícia Civil do Paraná, da Escola da Magistratura do Paraná e da Escola do Ministério Público do Paraná, e Professor Coordenador do Curso CEI e da Pós-Graduação em Ciências Criminais.
O artigo acima foi escrito pelos Delegados de Policia Francisco Sannini Neto e Henrique Hoffman Monteiro de Castro, o qual foi marcado em minha página do facebook pelo companheiro Armando Neto.
Segue abaixo a opinião, ainda superficial, desse Oficial de Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
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Por Francisco Sannini Neto e Henrique Hoffmann Monteiro de Castro
Não foi por acaso que a Constituição
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A outorga da atribuição precípua de investigar crimes comuns às polícias judiciárias, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, não assusta, porquanto, no âmbito policial, é este o único agente público que faz parte de uma carreira jurídica, como confirmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (ADI 3441, Rel. Min. Carlos Britto; ADI 2427, Rel. Min. Eros Grau; ADI 3460, Rel. Min. Ayres Brito) e pelo legislador no art. 2º
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Já quanto aos oficiais da Polícia Militar, ainda que tenham formação de grau superior, o STF já deixou claro que suas atribuições não são “sequer assemelhadas às da carreira jurídica” (RE 401243, Rel. Min. Marco Aurelio). O Superior Tribunal de Justiça, de igual forma, sentenciou que a atividade do miliciano “não caracteriza atividade relacionada a carreiras jurídicas” (RMS 26.546, Rel. Min. Benedito Gonçalves). A mesma conclusão atinge os policiais rodoviários federais e os guardas municipais, aplicando-se o brocardoubi idem ratio, ibi idem jus (onde houver a mesma razão, aplica-se o mesmo direito).
Não por outra razão a doutrina sublinha que todo policial militar, do mais moderno soldado ao mais veterano coronel, é considerado um agente da Autoridade Policial, vale dizer, do Delegado de Polícia. De igual maneira ocorre com o patrulheiro e o guarda municipal (NUCCI, 2010, p. 827; TORNAGHI, 1959, p. 406). Constatação essa que não importa em qualquer demérito para a importante função desempenhada pelos policiais fardados, mas apenas esclarece qual a missão de cada um na persecução penal, colocando cada personagem em seu respectivo lugar (ROSA, KHALED JR., 2015).
Por isso mesmo, o Supremo Tribunal Federal tem assentado a incompatibilidade da Polícia Fardada com a tarefa investigativa, que deve ser presidida pelo Delegado de Polícia (STF, Tribunal Pleno, ADI 2.427, Rel. Min. Eros Grau; STF, Tribunal Pleno, ADI 3441, Rel. Min. Carlos Britto).
Vistas essas premissas jurídicas, não se nega que o sistema de Segurança Pública brasileiro, tão combalido pela falta de investimentos, pode ser aperfeiçoado a fim de que consiga maior eficácia na prevenção e repressão à criminalidade. Tanto que há diversas proposições legislativas que almejam esse desiderato.
Nesse campo de ideias, o sucateamento do aparato investigativo estatal é campo fértil para o surgimento de concepções polêmicas e mirabolantes, escoradas num legislador cada vez mais ávido em satisfazer a opinião pública com um Direito de emergência. Algumas propostas, por iniciativa e apoio de parlamentares oriundos da caserna, ignoram a pluralidade de mecanismos de controle social (PENTEADO FILHO, 2012, p. 21) e reduzem o problema da criminalidade à Polícia, mais especificamente à investigação criminal. Com essa visão distorcida, propõe-se que policiais fardados possam investigar civis, como se essa aberração representasse o remédio para todos os males. Com a lente enviesada, enxergam num problema a solução.
É nesse contexto que se desenvolve o presente estudo, que tem o intuito de discutir o famigerado ciclo completo de polícia. Trata-se de modelo no qual as tarefas de prevenção de delitos e investigação criminal se reúnem na mesma Polícia. Isto é, a própria instituição policial responsável pela captura do sujeito em flagrante delito poderia formalizar o termo circunstanciado, auto de prisão ou apreensão em flagrante e toda a investigação ulterior, colhendo provas, decidindo sobre a segregação provisória da liberdade do suspeito e realizando o controle de legalidade da ação policial, coibindo eventuais abusos.
Nota-se que ciclo completo de polícia não pode ser considerado inaceitável por si só. O que é inconcebível é a militarização desse arquétipo, criando uma Polícia Militar com superpoderes, a exemplo do que se pretende com a Proposta de Emenda à Constituição 431/2009.
A monstruosidade de uma investigação criminal presidida por miliciano salta aos olhos. Agride o ordenamento jurídico e o bom senso imaginar um policial fardado, integrante de carreira não jurídica, lavrando autos de prisão em flagrante, fazendo análises sobre tipificação material, concurso de crimes, nexo de causalidade, tentativa qualificada, crime impossível, justificantes e dirimentes, conflito aparente de leis penais, imunidades, erro de tipo, entre outras. O Delegado de Polícia, por outro lado, com profunda formação jurídica e em direitos humanos, carrega na alma o peso da responsabilidade de cercear a liberdade de locomoção alheia.
Não podemos olvidar que a prisão em flagrante constitui um instrumento constitucional de imediata proteção aos direitos fundamentais, proteção esta que é veiculada por meio de uma norma penal incriminadora que estaria sendo violada ou que acabara de ser. Percebe-se, pois, que a restrição de um direito fundamental (liberdade de locomoção) só se justifica pela proteção do direito fundamental contido no tipo penal violado, sendo que apenas uma autoridade oriunda do meio jurídico pode ser capaz analisar as inúmeras circunstâncias que influenciam na caracterização de um crime. Tudo, é claro, com a observância da carta constitucional de direitos e garantias fundamentais do suspeito (cf
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Justamente por isso, entendemos que não se deve sequer discutir a proposta de ciclo completo antes de se extirpar o militarismo da Segurança Pública brasileira. É dizer: a desmilitarização precede o debate. Aliás, o constituinte originário, quando atribuiu caráter civil à polícia de ciclo completo da União, qual seja, a Polícia Federal (art. 144
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Sobre o militarismo, uma visão bastante fidedigna pode ser extraída do estudo confeccionado por um tenente-coronel da Polícia Militar, que, da sua ampla experiência na caserna, constatou que a PM:
“Adota uma posição antagônica com a população. Busca não adquirir o respeito, mas sim impor o medo. (…) Infelizmente não ocorreu, com o fim de regime militar, idêntico fim da doutrina que lhe embasou. (…) Eles estão numa guerra e, nesse contexto, instala-se a lógica da eliminação do inimigo no campo de batalha. Confundem justiça com vingança e esse sentimento norteia suas ações. (…) Eles mesmos assumiram, num só corpo, o papel de juiz, promotor, delegado e advogado. (…) Em um estado democrático de direito, o melhor é ter organizações policiais de caráter civil” (SOUZA, 2012).
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Na mesma linha está o entendimento do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, que em 2012, ao aprovar parte do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre o Exame Periódico Universal (EPU) do Brasil, sugeriu a abolição do “sistema separado de Polícia Militar, aplicando medidas mais eficazes (…) para reduzir a incidência de execuções extrajudiciais”. A Anistia Internacional, quando lançou o panorama do estado dos direitos humanos no mundo (Informe Anual 2014/15), não chegou a conclusão diferente. Em idêntico sentido, a Comissão Nacional da Verdade propôs a desmilitarização das polícias militares estaduais:
“A atribuição de caráter militar às polícias militares estaduais, bem como sua vinculação às Forças Armadas, emanou de legislação da ditadura militar, que restou inalterada na estruturação da atividade de segurança pública fixada na Constituição brasileira
de 1988. (…) Torna-se necessário, portanto, promover as mudanças constitucionais e legais que assegurem a desvinculação das polícias militares estaduais das Forças Armadas e que acarretem a plena desmilitarização desses corpos policiais” (Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Vol. I. Pt. V. Conclusões e recomendações. P. 971).
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Ora, se a sociedade moderna, por meio de organizações internacionais e nacionais de proteção aos direitos humanos, além de juristas, estudiosos das ciências sociais e até mesmo militares, defende que sequer o policiamento ostensivo deve ser feito por instituição militar, com maior razão não pode prevalecer um regime castrense de investigação criminal.
A grotesca ideia de militarizar a investigação criminal esbarra também na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que já condenou o Brasil por esse motivo no Caso Escher e Outros vs. Brasil (data da sentença: 06/07/2009), além de sentenciar no Caso Castillo Petruzzi e Outros vs. Perú (data da sentença: 30/05/1999) que a persecução penal de civis levada adiante por militares rompe com o princípio democrático.
Fácil perceber que o discurso que trata o ciclo completo de polícia como uma panaceia para os problemas da Segurança Pública não consegue camuflar ambições corporativistas dos policiais fardados:
“O debate em prol do ciclo está sendo capitaneado pelos oficiais da PM, suas associações de classe e os seus deputados eleitos. É uma luta dos oficiais da PM travestida de algo que irá beneficiar a sociedade, mas que na realidade irá dar ainda mais poder para o oficialato das corporações. (…) Há questões organizacionais importantes a serem consideradas. As PMs não possuem prática, não têm formação e não têm histórico de investigação de crimes. Via de regra, quando fazem isso, o fazem adotando a violência, a ameaça e a humilhação das pessoas. Para as PMs ter ciclo completo de polícia, elas precisariam mudar radicalmente a sua formação e a cultura organizacional que possuem hoje”(ALCADIPANI, 2015).
“A Polícia Ostensiva não tem legitimidade para se tornar órgão persecutório do Estado, por melhor que sejam as intenções. O direito à segurança pública da sociedade não pode ser uma senha para toda sorte de abusos e arbitrariedades” (CASTRO, 2015).
“É preciso advertir esses setores marginais que atuam criminosamente na periferia das corporações policiais que ninguém, absolutamente ninguém – inclusive a Polícia Militar – está acima das leis” (STF, ADI 1494, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 09/04/97).
Parece-nos que essa proposta de ciclo completo de polícia, nos moldes propostos pela Polícia Militar, representaria, de fato, um enorme retrocesso para o país, que se distanciaria ainda mais de um Estado que zela pelos direitos e garantias individuais, caminhando na direção contrária dos países mais desenvolvidos. Deveras, há muitas falhas na nossa Segurança Pública e a sensação de insegurança na sociedade é cada vez maior. Contudo, para que tenhamos uma mudança nesse cenário, é preciso que o tema seja discutido de maneira séria, sem qualquer tipo de corporativismo. Mais do que isso. É preciso investimento nas instituições policiais, com melhores salários e condições de trabalho. Esse é o caminho! Para tanto, nossos governantes precisam ousar, mas essa palavra não é a predileta daqueles que estão no poder.
A título de inspiração, encerramos o trabalho com o conselho de CIORAN (2014, p. 42):
“Amemos nossas grandes alegrias e nossos grandes desesperos, mas odiemos mortalmente a inércia, a dúvida e a passividade; odiemos também tudo o que faz diminuir o ardor apaixonado da alma, como também tudo o que impeça nosso absurdo impulso na direção do mundo”.
REFERÊNCIAS
ALCADIPANI, Rafael. A farsa do debate do ciclo completo de polícia. Disponível aqui.
CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. Termo circunstanciado deve ser lavrado pelo delegado, e não pela PM ou PRF. 2015. Disponível aqui.
CIORAN, Emil
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NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia. São Paulo: Saraiva, 2012.
ROSA, Alexandre Morais da; KHALED JR., Salah H.. Polícia Militar não pode lavrar Termo Circunstanciado: cada um no seu quadrado. 2015. Disponível aqui.
SANNINI NETO, Francisco Sannini. Inquérito Policial e Prisões Provisórias. São Paulo: Ideias e Letras, 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SOUZA, Adilson Paes de. A educação em direitos humanos na Polícia Militar. 2012. 156 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.
TORNAGHI, Hélio. Instituições de Processo Penal. V. 1. Rio de Janeiro: Forense, 1959.
Fonte: Canal Ciências Criminais
Francisco Sannini Neto é Delegado de Polícia Civil de São Paulo. Mestrando em Direitos Difusos e Coletivos pela UNISAL. Professor do Complexo Damásio de Ensino. Professor de graduação e de pós-graduação da UNISAL.
Henrique Hoffmann Monteiro de Castro é Delegado de Polícia Civil do Paraná, especialista em Direito Penal e Processual Penal pela UGF e em Segurança Pública pela UNIESP. Professor convidado da Escola Nacional de Polícia Judiciária, da Escola Superior de Polícia Civil do Paraná, da Escola da Magistratura do Paraná e da Escola do Ministério Público do Paraná, e Professor Coordenador do Curso CEI e da Pós-Graduação em Ciências Criminais.
O artigo acima foi escrito pelos Delegados de Policia Francisco Sannini Neto e Henrique Hoffman Monteiro de Castro, o qual foi marcado em minha página do facebook pelo companheiro Armando Neto.
Segue abaixo a opinião, ainda superficial, desse Oficial de Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
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Caro Armando Neto, com o devido respeito aos Delegados de Policia Francisco Sannini Neto e Henrique Hoffman Monteiro e Castro, autores do presente artigo, bem como às suas Instituições ( Policias Civis), gostaria de me pronunciar, a principio superficialmente, com a colocação de algumas singelas e rápidas observações, prometendo a frente, análise mais aprofundada a respeito da presente opinião.
1. Os autores na ânsia de descaracterizarem as PM como autenticas Policias, acabam contrariando o pensamento com que encerram o artigo, demonstrando raiva, vingança e paixões desmedidas, em vez de temperança , sobriedade e espírito publico, aliados a não inercia, não duvidas e não passividade, conforme a citação;
2. O PM ( Oficial /Praça ), não é, nem nunca foi Agente de Autoridade ( Delegado de Policia). São Instituições independentes. Tentam se completar, há mais de 200 anos, com infelizmente grande dose de insucesso. Sempre deixam uma zona cinzenta entre o cumprimento de suas missões constitucionais.. Zona essa, torno a dizer, infelizmente, que a criminalidade, principalmente a organizada e violenta, se torna soberana;
3. O tão ansiado pela sociedade, Ciclo Completo de Policia, não é nem nunca foi " FAMIGERADO". Registro mais uma vez, é assim no mundo inteiro;
4. O perigo contido na ânsia de tornar- se carreira jurídica, pode deixar a sociedade sem Policia profissional. Daqui a pouco, só teremos " agentes jurídicos" em gabinetes refrigerados combatendo a criminalidade. Se já está difícil, imagine quando isso dominar o status policial. Senhores, " SER E NÃO PARECER". esse tem que ser o norte. A carreira de Policial profissional, em sua essência, é em todo mundo uma das mais importantes e magnânimas. Toda vez que um papel social tenta travestir-se de Ornitorinco , perde suas características básicas e essenciais, e com isso sua produtividade cai. Sua eficiência. eficácia e efetividade nunca mais serão os mesmos. Como ter rabo de jacaré, boca de jacaré , dente de jacaré e dizer que não é jacaré??
5. De forma alguma é inconcebível, nem grotesco o militar de policia investigar, é assim no mundo inteiro. E onde não é, ou gostariam de ser, ou já estão se transformando;
6. Quem disse que só os Delegados de Policia tem formação em direitos humanos ??
7. Infelizmente o Ten Cel PM Souza, o qual não conheço e também desconheço sua origem e obra, deve ter tido uma carreira muito confusa, sofredora, equivocada e não vocacionada , uma vez que o que diz, não condiz com a realidade diuturna, no exercício da profissão de mais de 500 mil homens da Policia Fardada a atuarem em oito milhões de quilômetros quadrados, defendendo e protegendo mais de duzentos milhões de brasileiros e brasileiras;
8. A ínclita Comissão da Verdade, citada pelos autores, deveria ter se aprofundado mais em suas pesquisas, uma vez que as PM são militares desde 1809 ( PMERJ/ Divisão Militar da Guarda Real de Policia), e não por vontade e ação da que chamam " Ditadura Militar" ;
9. E finalmente, nossa conduta profissional nunca foi pautada institucionalmente pela adoção da violência, da ameaça e da humilhação. Não somos " Ogros", somos Policiais de verdade. Sugiro inclusive, que respeitem mais em seus argumentos de defesas de teses corporativistas, as bicentenárias Policias Militares brasileiras.
Enfim, que vença a tese que melhor for para a Sociedade, não sendo possível no entanto deixar de registrar que somente em um Pais rico como o Brasil, que se continue permitindo a sub-utilização de 500.000 ( quinhentos mil ) Policiais concursados, formados, disciplinados, fardados, armados, treinados, comandados, acordados 24 horas por dia, ECD, MDO, e distribuídos por cada centímetro de seus oito milhões de quilômetros quadrados. Só um Pais muito rico como o Brasil.
1. Os autores na ânsia de descaracterizarem as PM como autenticas Policias, acabam contrariando o pensamento com que encerram o artigo, demonstrando raiva, vingança e paixões desmedidas, em vez de temperança , sobriedade e espírito publico, aliados a não inercia, não duvidas e não passividade, conforme a citação;
2. O PM ( Oficial /Praça ), não é, nem nunca foi Agente de Autoridade ( Delegado de Policia). São Instituições independentes. Tentam se completar, há mais de 200 anos, com infelizmente grande dose de insucesso. Sempre deixam uma zona cinzenta entre o cumprimento de suas missões constitucionais.. Zona essa, torno a dizer, infelizmente, que a criminalidade, principalmente a organizada e violenta, se torna soberana;
3. O tão ansiado pela sociedade, Ciclo Completo de Policia, não é nem nunca foi " FAMIGERADO". Registro mais uma vez, é assim no mundo inteiro;
4. O perigo contido na ânsia de tornar- se carreira jurídica, pode deixar a sociedade sem Policia profissional. Daqui a pouco, só teremos " agentes jurídicos" em gabinetes refrigerados combatendo a criminalidade. Se já está difícil, imagine quando isso dominar o status policial. Senhores, " SER E NÃO PARECER". esse tem que ser o norte. A carreira de Policial profissional, em sua essência, é em todo mundo uma das mais importantes e magnânimas. Toda vez que um papel social tenta travestir-se de Ornitorinco , perde suas características básicas e essenciais, e com isso sua produtividade cai. Sua eficiência. eficácia e efetividade nunca mais serão os mesmos. Como ter rabo de jacaré, boca de jacaré , dente de jacaré e dizer que não é jacaré??
5. De forma alguma é inconcebível, nem grotesco o militar de policia investigar, é assim no mundo inteiro. E onde não é, ou gostariam de ser, ou já estão se transformando;
6. Quem disse que só os Delegados de Policia tem formação em direitos humanos ??
7. Infelizmente o Ten Cel PM Souza, o qual não conheço e também desconheço sua origem e obra, deve ter tido uma carreira muito confusa, sofredora, equivocada e não vocacionada , uma vez que o que diz, não condiz com a realidade diuturna, no exercício da profissão de mais de 500 mil homens da Policia Fardada a atuarem em oito milhões de quilômetros quadrados, defendendo e protegendo mais de duzentos milhões de brasileiros e brasileiras;
8. A ínclita Comissão da Verdade, citada pelos autores, deveria ter se aprofundado mais em suas pesquisas, uma vez que as PM são militares desde 1809 ( PMERJ/ Divisão Militar da Guarda Real de Policia), e não por vontade e ação da que chamam " Ditadura Militar" ;
9. E finalmente, nossa conduta profissional nunca foi pautada institucionalmente pela adoção da violência, da ameaça e da humilhação. Não somos " Ogros", somos Policiais de verdade. Sugiro inclusive, que respeitem mais em seus argumentos de defesas de teses corporativistas, as bicentenárias Policias Militares brasileiras.
Enfim, que vença a tese que melhor for para a Sociedade, não sendo possível no entanto deixar de registrar que somente em um Pais rico como o Brasil, que se continue permitindo a sub-utilização de 500.000 ( quinhentos mil ) Policiais concursados, formados, disciplinados, fardados, armados, treinados, comandados, acordados 24 horas por dia, ECD, MDO, e distribuídos por cada centímetro de seus oito milhões de quilômetros quadrados. Só um Pais muito rico como o Brasil.
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